CONCEDE REDUÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) NA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL E MILITAR QUE TENHA FILHO OU DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

A Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 11, também determina que a criança e o adolescente deficientes receberão atendimento especializado. A Lei federal 8.112/90 já prevê isto há anos para os servidores públicos federais. A presente propositura prevê a possibilidade de extensão desse direito aos servidores públicos estaduais.

A pessoa com deficiência necessita de cuidados especializados, que lhe permitam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais e, é claro que, tal tratamento, tem custo elevado, tornando-se inviável impor, inclusive, uma redução de rendimentos, o que prejudica a continuidade de qualquer tratamento.

Mais projetos

Deputado EstadualSoldado Noelio
TipoProjeto de Indicação
Entrada16.04.19
SituaçãoTramitando