CONCEDE A ISENÇÃO DE ICMS PARA A AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS POR MOTOTAXISTAS DO ESTADO DO CEARÁ

Os motoristas de táxi, que se utilizam do automóvel como instrumento de trabalho, são beneficiários da isenção de tributos na sua aquisição. A mesma isenção deve ser concedida, por questão de isonomia, aos mototaxistas do nosso estado, os quais também utilizam das motocicletas para exercerem a atividade econômica que lhes garanta a sobrevivência.

A presente propositura tem por objetivo garantir a aplicação do princípio justificador da isenção dada aos taxistas para os mototaxistas.

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Deputado EstadualSoldado Noelio
TipoProjeto de Indicação
Entrada01.04.19
SituaçãoAprovado