ESTABELECE LIMITES PARA OS GASTOS COM A REALIZAÇÃO DE SOLENIDADES, CERIMÔNIAS OU QUAISQUER ATOS OFICIAIS REALIZADOS COM RECURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ PARA A INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

A presente propositura tem como principal objetivo disciplinar os gastos excessivos com a inauguração festiva de obras públicas. Almejamos que haja maior moralidade da administração, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão-somente a promoção pessoal.

Infelizmente, há agentes políticos que realizam verdadeiros showmícios para a inauguração de obras, as quais muitas vezes não atendem as condições mínimas de serem inauguradas, ou não estão a ponto de atender as finalidades que as originaram. Como exemplo, podemos citar a obra do Hospital Regional em Quixeramobim, ou a festa de inauguração do Centro de Eventos do Estado do Ceará, onde só com o cachê do tenor Plácido Domingos foram gastos R$ 3 milhões de reais.

Mais projetos

Deputado EstadualSoldado Noelio
TipoProjeto de Indicação
Entrada15.04.19
SituaçãoTramitando