ESTABELECE LIMITES PARA OS GASTOS COM A REALIZAÇÃO DE SOLENIDADES, CERIMÔNIAS OU QUAISQUER ATOS OFICIAIS REALIZADOS COM RECURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ PARA A INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
A presente propositura tem como principal objetivo disciplinar os gastos excessivos com a inauguração festiva de obras públicas. Almejamos que haja maior moralidade da administração, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão-somente a promoção pessoal.
Infelizmente, há agentes políticos que realizam verdadeiros showmícios para a inauguração de obras, as quais muitas vezes não atendem as condições mínimas de serem inauguradas, ou não estão a ponto de atender as finalidades que as originaram. Como exemplo, podemos citar a obra do Hospital Regional em Quixeramobim, ou a festa de inauguração do Centro de Eventos do Estado do Ceará, onde só com o cachê do tenor Plácido Domingos foram gastos R$ 3 milhões de reais.
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Ler mais| Deputado Estadual | Soldado Noelio |
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| Tipo | Projeto de Indicação |
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| Entrada | 15.04.19 |
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| Situação | Tramitando |
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