CONCEDE ISENÇÃO DA COBRANÇA DO IPVA E ICMS, NA COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS QUE ATUAM ATRAVÉS DE APLICATIVOS VIA INTERNET

O presente projeto tem como objetivo prestigiar os princípios constitucionais da ordem econômica, da isonomia, da livre iniciativa, de modo a garantir aos motoristas de aplicativo os mesmo benefícios fiscais já gozados pelos motoristas de taxi no Estado do Ceará.

De tal modo, respeitadas as mesmas condicionantes a que os motoristas de taxi são submetidos, busca-se garantir a isenção de IPVA e de ICMS aos motoristas de transporte privado por aplicativo via internet, incentivando esse modal que revolucionou todo o mundo do transporte e da mobilidade urbana.

O que se percebe, é que há uma enorme dificuldade destes motoristas de aplicativos em exercerem suas atividades, por conta da ausência de incentivos para aquisição de veículos novos, gerando assim um custo alto com o aluguel de veículos de locadoras, assim prejudicando a lucratividade, que, em muitos casos, é nenhuma.

As isenções de ICMS E IPVA trarão um grande benefício aos profissionais do ramo, e com a desoneração desses impostos, ocorrerá o aumento da oferta desse tipo de serviço importantíssimo para a população do nosso Estado.

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Deputado EstadualSoldado Noelio
TipoProjeto de Indicação
Entrada01.04.19
SituaçãoTramitando