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Foi sancionado o Projeto de Lei Ordinária de autoria do vereador Soldado Noelio que fortalece o combate da proliferação do mosquito Aedes aegypti em Fortaleza. A Lei 10.649/2017 estipula multa aos responsáveis por imóveis que descumprirem as normas estabelecidas pela Lei 9.835 de 2011. Entre as normas da lei está a obrigatoriedade e a permissão da entrada do agente de saúde e/ou de endemias para a realização de inspeção, aplicação de inseticida, além do trabalho de controle das doenças transmitidas pelo mosquito. “A lei irá melhorar a aplicação das normas e irá responsabilizar os proprietários quanto a qualquer negligência dele registrada no imóvel. No ano passado, o grande número de casos de Chikungunya deixou Fortaleza em estado de calamidade pública”, falou. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município e já entrou em vigor. O projeto foi protocolado em abril e aprovado, por unanimidade pelos parlamentares na Câmara Municipal de Fortaleza, em outubro do ano passado.
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