DISCIPLINA O PLEBISCITO, O REFERENDO E A INICIATIVA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, REGULAMENTANDO O ART 59, INCISOS II, III E IV, O ART. 60 E O ARTIGO 62 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Protocolamos hoje um projeto para ampliar a participação direta da população nas decisões políticas do município. Trata-se de um Projeto de Lei Complementar no intuito de corrigir a lei que disciplina o Plebiscito, o Referendo e a iniciativa popular em Fortaleza. Segundo o vereador, já existe uma lei sobre o assunto, mas são divergentes. “Ela tinha algumas falhas como, por exemplo, com relação ao Projeto de Iniciativa Popular, em que é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de Fortaleza para que o projeto fosse proposto. Já na Lei Orgânica do Município fala que é necessário a assinatura de 5%. Essa nova lei é para definir o percentual de acordo com a Lei Orgânica e alinhar com a Lei Federal que regulamenta o mesmo tema”, explicou.